- 1 -O pedido deve ser instruído com base num formulário próprio do Fundo de Emergência Social da autarquia, no qual conste a identificação do candidato, seu agregado familiar, morada, contacto telefónico e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar ao mesmo:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia, com confirmação do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego, entre outros);
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
- i)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Despesas mensais com luz, telefone e gás;
- iii)Despesas com saúde, com a aquisição de medicamentos e ou tratamentos de uso continuado, desde que por indicação médica;
- iv)O valor mensal com transportes e o custo de deslocações para tratamento em situação de doença;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de quaisquer apoios análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins;
- f)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -A instrução do processo decorre no Serviço de Ação Social do Município de Lagoa - Açores e cabe a este serviço:
- a)A análise das candidaturas através de emissão de uma informação social, com uma avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para despacho do Presidente do executivo;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação social para decisão;
- c)Solicitar outros documentos que se entenda pertinentes para análise da situação exposta no requerimento.
Artigo 7.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 17/03/2022