O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto na alínea c), do n.º 2, e no n.º 3, do artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º, e no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a al. k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual; e os artigos 97.º a 101.º, e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.