- 1 -A atribuição do subsídio poderá ocorrer por período de 12 (doze) meses, renovável até 36 (trinta e seis) meses, desde que se mantenham todas as condições que originaram a atribuição do apoio.
- 2 -A alteração nas condições que originaram a atribuição do apoio dá lugar à cessação do mesmo.
- 3 -O beneficiário pode realizar nova candidatura, desde que não tenha atingido os 36 (trinta e seis) meses de apoio, até perfazer o tempo limite.
- 4 -Em caso de renovação, os beneficiários têm de comprovar a manutenção das condições que fundamentaram a atribuição do subsídio municipal, sob pena de cessação do mesmo.
Artigo 48.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 08/03/2024