- 1 -Até à implementação do aplicativo informático que permita a formalização da candidatura, a atribuição das habitações e do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível é efetuada através das regras constantes das normas e Regulamentos em vigor.
- 2 -A entrada em vigor dos procedimentos de atribuição previstos no presente Regulamento fica dependente de despacho do/a Vereador/a com competência na matéria, após validação das condições técnicas para a implementação dos mesmos.
Artigo 68.º — Manutenção Transitória de Regimes
Vigente desde: 08/03/2024