- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa ou de outra forma de extinção, nos termos da Lei Geral Tributária.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, débito em conta, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 20/03/2026