Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- i)Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais;
- ii)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- iii)A Lei das Finanças Locais;
- iv)A Lei Geral Tributária;
- v)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- vi)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- vii)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- viii)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- ix)O Código do Procedimento Administrativo;
- x)O Código Civil e o Código de Processo Civil.