- 1 -É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas, publicada no anexo A, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação económico-financeira, aqui também anexa, publicada no anexo B e C, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Autarquia.
- 2 -A Junta de Freguesia de Santa Joana cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
- a)Serviços administrativos:
- i)Emissão de atestados, termos de identidade e justificações administrativas;
- ii)Declarações e certidões;
- iii)Certificação de fotocópias;
- iv)Fotocópias simples;
- v)Outros documentos.
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Mercado;
- e)Licenciamento de atividades diversas: venda ambulante, instalação de circos e outras manifestações culturais, pistas de automóveis e carrosséis e atividades ruidosas de caráter temporário, respeitante a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizado nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.
- a)Serviços administrativos:
Artigo 5.º — Incidência Objetiva das Taxas
Vigente desde: 20/03/2026