- 1 -As taxas pagas pela Concessão de Terreno estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, estando previsto nela a área do terreno (m2), sobre o custo do terreno por m2, aplicando-se ainda o coeficiente de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pela Concessão de Columbário estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, estando previsto no seu cálculo o Investimento do projeto, sobre o número total de columbários, aplicando-se por fim o coeficiente de desincentivo à compra de terrenos.
- 3 -As taxas pagas pela Inumação ou Exumação, estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, representado 75 % da taxa os serviços operacionais e o remanescente os serviços administrativos.
- 4 -As taxas pagas pela Transladação para outro Cemitério, estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, sendo esta igual à Taxa de Inumação e Exumação.
- 5 -As taxas pagas pela Transladação no próprio Cemitério, estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, sendo esta igual ao dobro da Taxa de Inumação e Exumação.
- 6 -As taxas pagas pelo Averbamento de Inumação ou Exumação, estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, esta representa a relação entre a Taxa de concessão de terreno e os m2 da sepultura/jazigo/columbário, acrescendo o custo dos serviços administrativos por hora.
- 7 -As taxas pagas pelo Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Cônjuge ou Pessoa em condição análoga e Ascendentes ou Descendentes, estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, estes estão sujeitos a um coeficiente de 25 % que incide sobre o preço de metro quadrado do terreno, segundo a respetiva tipologia.
- 8 -As taxas pagas pelo Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Outros, estão previstas no Anexo A, encontrando-se no Anexo B a fórmula de cálculo, estes estão sujeitos a um coeficiente de 10 % que incide sobre o valor de concessão de terrenos.
Artigo 8.º — Cemitério
Vigente desde: 20/03/2026