- 1 -O cartão de beneficiário da Loja Social é válido até 31 de dezembro do ano a que respeita.
- 2 -O cartão contém obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Identificação dos elementos do agregado familiar;
- c)Validade.
- 3 -A atualização da situação socioeconómica é realizada anualmente ou sempre que se verifique alguma alteração significativa, devendo o beneficiário fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos de atualização e/ou alteração.
Artigo 12.º — Cartão de Beneficiário da Loja Social
Vigente desde: 22/05/2017