- 1 -A Loja Social pode, sempre que se considere adequado, promover campanhas de angariação de bens junto de empresas, instituições e comunidade em geral.
- 2 -Os bens angariados para a Loja Social são inventariados e registados.
Artigo 15.º — Campanha de Angariação de Bens
Vigente desde: 22/05/2017