- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;
- b)Cada participante no Plenário seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)O nome mais votado integra a proposta a enviar ao Reitor;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do Departamento, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 25.º — Proposição do Diretor
Vigente desde: 25/03/2019