- 1 -O exercício do cargo de Diretor do Departamento é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE- IUL aprovadas pelo Reitor.
- 2 -Os membros da Comissão Científica do Departamento estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos num outro departamento.
Artigo 7.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 25/03/2019