Para efeitos de concurso, o doce deve incluir, obrigatoriamente, na sua confeção um ou mais dos seguintes produtos regionais: a uva, o melão, o arroz e o tomate, produtos endógenos do concelho.
Para efeitos de concurso, o doce deve incluir, obrigatoriamente, na sua confeção um ou mais dos seguintes produtos regionais: a uva, o melão, o arroz e o tomate, produtos endógenos do concelho.