Constitui objeto do presente regulamento a intervenção do município na prestação de serviços e outros apoios no âmbito da ação social, no domínio da habitação, através de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra e aquisição de terrenos de quem seja proprietário da "benfeitoria" nele construída e que se destina a habitação permanente do titular e do seu agregado familiar.