- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -As prestações pecuniárias de caráter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional, e temporário e subsidiário, e apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os restantes apoios sociais existentes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/03/2023