Até à efetivação das transferências de verbas destinadas à ação social e respetiva inscrição no orçamento municipal, no âmbito do processo de descentralização de competências em matéria de ação social, previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e demais legislação complementar, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.