- 1 -O número de agentes da Polícia Municipal de Leiria é fixado em 50 (cinquenta), de acordo com os fatores previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -O primeiro mapa de pessoal da Polícia Municipal de Leiria consta do anexo I ao presente regulamento.
Artigo 15.º — Mapa de pessoal da Polícia Municipal de Leiria
Vigente desde: 08/03/2024