- 1 -A troca de uniforme entre estações do ano é determinada pelo Comandante da Polícia Municipal de Leiria, tendo em consideração as condições climatéricas do momento.
- 2 -Eventualmente, quando as condições climatéricas o aconselhem, o Comandante pode autorizar o uso de uniforme adequado a tais condições.
- 3 -Em qualquer caso, o pessoal de serviço externo utilizará o mesmo tipo de uniforme.
Artigo 28.º — Troca de uniforme entre estações do ano
Vigente desde: 08/03/2024