- 1 -Todos os agentes da Polícia Municipal de Leiria devem zelar pelo correto uso do uniforme, alertando o seu Comandante para qualquer situação anómala que verifiquem.
- 2 -Compete ao Comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 32.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 08/03/2024