Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Artigo 43.º — Armas em reparação ou em depósito
Vigente desde: 08/03/2024