O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 61.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 08/03/2024
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.