- 1 -São direitos do bolseiro:
- a)Receber pontualmente e nos moldes constantes no contrato de bolsa, o subsídio que lhe tiver sido atribuído;
- b)Receber um subsídio para compensação dos encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 180.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, após prova de pagamento por parte do bolseiro;
- c)Suspender a bolsa por motivo de parentalidade, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- d)Suspender a bolsa por motivo de doença justificada nos termos legais;
- e)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais nos moldes em vigor para os trabalhadores do ISCTE;
- f)Todos os direitos que decorram do contrato de bolsa.
- 2 -São deveres do bolseiro:
- a)Cumprir o plano de desenvolvimento e execução do projeto de investigação previamente aprovado;
- b)Apresentar atempadamente os relatórios e outros documentos que lhe sejam solicitados;
- c)Apresentar, até ao primeiro dia útil do mês de julho, um relatório no final de cada ano letivo, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessas atividades;
- d)Comunicar ao ISCTE a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão ou cessação da bolsa;
- e)Cumprir os regulamentos do ISCTE, designadamente o Regulamento de Propriedade Intelectual;
- f)Divulgar durante e após o termo da bolsa, em todas as publicações e criações científicas decorrentes do doutoramento, a menção expressa ao ISCTE;
- g)Cumprir os demais deveres decorrentes do presente Regulamento e do contrato de bolsa.
Artigo 10.º — Direitos e deveres do bolseiro
Vigente desde: 25/02/2025