- 1 -São motivos de cessação do contrato de bolsa:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A violação dos deveres estabelecidos no n.º 2 do artigo 10.º do presente Regulamento;
- c)O incumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação;
- d)A violação do estipulado no artigo 11.º do presente Regulamento;
- e)A rescisão, por parte do bolseiro, do contrato de bolsa;
- f)A desistência do doutoramento.
- 2 -Para efeitos de determinação do cumprimento do plano de desenvolvimento do projeto de investigação, a atividade do bolseiro é objeto de monitorização anual a realizar pelos orientadores, com base nos trabalhos desenvolvidos, sendo o respetivo resultado comunicado ao Diretor da Escola e ao(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) de Investigação que gerem o doutoramento onde o estudante se encontra integrado.
- 3 -O bolseiro que pretenda desistir do doutoramento deve comunicar tal intenção ao Reitor do ISCTE, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- 4 -Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.
- 5 -A cessação do contrato de bolsa, nos termos do presente artigo, pode determinar a restituição total ou parcial da importância recebida pelo bolseiro no respetivo ano letivo, mediante despacho do Reitor, ouvida a Coordenação do SocioDigital Lab, o Diretor do programa doutoral e o Diretor da Escola.
Artigo 12.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 25/02/2025