- 1 -Os candidatos são informados dos resultados por correio eletrónico, no prazo máximo de trinta dias úteis após o termo da candidatura.
- 2 -Os candidatos têm um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 25/02/2025