- 1 -O disposto neste Regulamento abrange as iniciativas empresariais privadas que visem a sua criação, instalação, remodelação, ampliação ou relocalização no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, desenvolvidas por sociedades comerciais sob qualquer forma jurídica ou por empresários em nome individual.
- 2 -O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, aplicar-se-á, ainda, às pessoas singulares com residência, recenseamento e domicílio fiscal no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo ou que sejam, comprovadamente, proprietárias de prédios rústicos no mesmo Concelho.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/2017