São obrigações dos beneficiários da Oficina Social Domiciliária, não permitir ou facilitar a utilização do serviço por terceiros e informar atempadamente os serviços da Junta de Freguesia:
- a)Quaisquer circunstâncias que altere a sua situação económica e a composição do seu agregado familiar;
- b)Alteração de residência para outra freguesia