- 1 -A exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização do Presidente da Câmara Municipal, nas seguintes situações:
- a)Quando a exploração se circunscrever à área territorial do município;
- b)Quando a residência ou sede da entidade que procede à exploração das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento se localizar na área do município, nos jogos cuja exploração não se encontrar circunscrita apenas à área territorial do município.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal fixa as condições que tiver por convenientes para a exploração da modalidade afim de jogo de fortuna ou azar, as quais devem constar da autorização concedida, e determina o respetivo regime de auditoria.
Artigo 7.º — Condicionantes
Vigente desde: 17/03/2022