O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
- a)Nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa;
- b)Nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- c)Nos artigos 14.º, n.º 2, 16.º e 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
- d)Nos artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
- e)Na alínea c), do artigo 15.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação;
- f)No n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro;
- g)No Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua atual redação.