O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
[a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento]
Listagem de Bens/Produtos Elegíveis:
- 1 -Alimentação (acessórios e produtos);
- 2 -Saúde, Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação e Terapias ou Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
- 3 -Higiene/Conforto;
- 4 -Mobiliário;
- 5 -Grande Puericultura;
- 6 -Vestuário;
- 7 -Roupa de Cama;
- 8 -Material didático adequado à faixa etária do desenvolvimento infantil em que a mesma se encontra.
Nota final: poderão ser aceites outros bens/produtos ou serviços de saúde não mencionados, desde que esteja devidamente comprovado que se destinam à criança, devendo ser adequados para a faixa etária do desenvolvimento infantil em que a mesma se encontra.
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