- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as atividades desenvolvidas no Pavilhão Desportivo de Lamelas, abrangendo a nave desportiva, balneários, sanitários, zonas técnicas, áreas de apoio, zonas de circulação bancadas, arrecadações, zonas exteriores diretamente afetas ao equipamento e quaisquer espaços complementares necessários ao seu funcionamento.
- 2 -Estão sujeitos ao presente Regulamento todos os utilizadores, individuais ou coletivos, designadamente clubes e associações, escolas, entidades públicas ou privadas, grupos informais e praticantes individuais, bem como quaisquer promotores de eventos, técnicos, árbitros, dirigentes, colaboradores, visitantes ou público autorizado que, a qualquer título, acedam ao equipamento.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se igualmente a todas as utilizações regulares, pontuais, exclusivas ou eventuais, independentemente da natureza desportiva, recreativa, cultural, formativa ou comunitária da atividade realizada.
- 4 -As normas constantes do presente Regulamento não prejudicam a aplicação das disposições legais imperativas relativas a instalações desportivas, designadamente o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho), o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica (Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto) e o Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos (Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação da Lei n.º 40/2023).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2026