- 1 -A limpeza, permanente e diária, das áreas comuns da Loja do Cidadão de Mafra é garantida diretamente pelo Município de Mafra, sendo realizada em dois períodos:
- a)Entre as 5:00 horas e as 9:00 horas;
- b)Entre as 17:00 horas e as 20:00 horas.
- 2 -É também garantida, pelo Município de Mafra, a manutenção dos três WC's de apoio à Loja do Cidadão, entre as 12:00 horas e as 14:30 horas.
- 3 -A limpeza dos espaços onde a Autoridade Tributária e Aduaneira - Serviço de Finanças de Mafra e o Instituto da Segurança Social, I. P., se encontram instalados é da responsabilidade das respetivas entidades.
Artigo 25.º — Limpeza
Vigente desde: 15/05/2018