- 1 -A requisição de material informático e de economato é da responsabilidade de cada uma das entidades parceiras, com exceção do disposto no número seguinte.
- 2 -A responsabilidade pela requisição de material informático e de economato destinado ao funcionamento dos postos de atendimento do Espaço Cidadão pertence ao responsável pela Unidade de Gestão da Loja.
Artigo 28.º — Requisição de material informático e de economato
Vigente desde: 15/05/2018