- 1 -A Loja do Cidadão de Mafra dispõe dos seguintes Livros de Reclamações:
- a)Livro amarelo: respeitante às entidades da Administração Central;
- b)Livro azul: respeitante às entidades da Administração Local;
- c)Livro vermelho: respeitante às entidades privadas.
- 2 -Sempre que o cidadão pretenda apresentar uma reclamação formal no Livro, o responsável pela Unidade de Gestão disponibilizará, de imediato, o Livro de Reclamações existente para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o responsável pela Unidade de Gestão deverá esclarecer o utente sobre o procedimento administrativo aplicável à questão controvertida, designadamente sobre o prazo de resposta conferido por lei à Administração, apresentando, sempre que possível, uma solução ou uma medida passível de satisfazer o utente.
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Artigo 34.º — Reclamações
Vigente desde: 15/05/2018