- 1 -Sem prejuízo das avaliações que se justifiquem em cada momento, o presente regulamento está sujeito a avaliação periódica pela AMT.
- 2 -Para os efeitos referidos no número anterior, a AMT pode consultar autoridades de transportes, operadores de serviço público, associações representativas dos direitos dos consumidores e outras entidades públicas competentes, tendo em conta todas as informações relevantes obtidas, designadamente as constantes do relatório de desempenho e das contas públicas de transporte que lhe foram apresentadas.
Artigo 26.º — Avaliações periódicas
Vigente desde: 23/03/2021