- 1 -São condições cumulativas da atribuição do apoio que:
- a)O(s) requerente(s) resida(m) em alguma das freguesias do concelho de Santa Maria da Feira;
- b)A criança resida, efetivamente, com o(s) requerente(s).
- 2 -Até ao final do mês de setembro de cada ano, o(s) requerente(s) deve(m) comprovar que se mantêm as condições referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, suspendendo-se todos os pagamentos até que tal prova seja efetuada.
Artigo 5.º — Condições gerais da atribuição do apoio
Vigente desde: 17/03/2022