- 1 -O candidato deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições de acesso, à data da submissão da candidatura:
- a)Estar legalmente constituído até o dia 31 de dezembro do ano anterior;
- b)Cumprir com as condições exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- c)Ter um volume de faturação inferior a 300.000,00(euro) (trezentos mil euros), com referência ao ano económico completo anterior ao da submissão da candidatura;
- d)Ter sede e exercer a sua atividade no Concelho do Funchal;
- e)Não estar inserido em centros comerciais ou galerias com área bruta locável superior a 8.000m2;
- f)Possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- g)Não possuir dívidas por regularizar junto do Município do Funchal;
- h)Apresentar capital próprio positivo, tendo por referência o balanço do ano pré-investimento ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de candidatos sujeitos à certificação legal de contas, ou subscrito por um Contabilista certificado nas restantes situações;
- i)Não ser "empresa em dificuldade", atendendo à definição contida no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho;
- j)Não ter salários em atraso.
- 2 -O candidato deve apresentar os comprovativos do cumprimento das condições previstas no n.º 1, à exceção das alíneas b) e g), que serão verificadas internamente pelos serviços da CMF.
- 3 -Caso não estejam satisfeitas e comprovadas todas as condições constantes do n.º 1, a candidatura ao apoio municipal é liminar e automaticamente indeferida e arquivada, sendo o candidato notificado, preferencialmente, através do correio eletrónico que indicar na candidatura.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023