- 1 -A fraude ou plágio cometidos em qualquer prova de avaliação implicam a sua anulação.
- 2 -Verificada a fraude ou plágio, o docente deve comunicar a ocorrência ao Presidente de Escola, para fins de aplicação do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTAD.
- 3 -O estudante tem direito ao exercício do contraditório.
Artigo 28.º — Fraude e plágio
Vigente desde: 11/03/2024