- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho reitoral, depois de ouvido o Conselho Académico.
- 2 -Os despachos reitorais ficarão anexos ao presente Regulamento, sob formato de adendas até nova revisão do Regulamento que permita o seu enquadramento no mesmo.
Artigo 35.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/03/2024