- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2023/2024, revogando o Regulamento n.º 419/2021, de 14 de maio.
- 2 -O Regulamento Pedagógico deve ser revisto, com uma periodicidade máxima de três anos, sobre a data de publicação da última alteração.
317375508
Artigo 37.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 11/03/2024