- 1 -A componente letiva presencial consta de aulas T, TP, P, PL, TC, S, OT, E e O, com a carga letiva que consta no plano de estudos.
- 2 -Salvo ajustamentos pontuais necessários ao bom funcionamento das atividades letivas, autorizados pelo Presidente de Escola obtido o parecer favorável do Conselho Pedagógico, deve ser integralmente assegurado o cumprimento das componentes letivas concretamente previstas no horário de cada UC.
Artigo 7.º — Atividades letivas
Vigente desde: 11/03/2024