As dúvidas de interpretação e as situações omissas são resolvidas por despacho do Presidente do ISPGAYA.
Artigo 19.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 20/03/2026
As dúvidas de interpretação e as situações omissas são resolvidas por despacho do Presidente do ISPGAYA.