- 1 -O Conselho Técnico-Científico nomeia um júri, a quem compete:
- a)Organizar as provas em geral.
- b)Definir o elenco de provas de conhecimento específico afetas a cada curso.
- c)Definir as áreas de conhecimento sobre as quais incidem as provas.
- d)Realizar as entrevistas.
- e)Elaborar o relatório final de classificação da entrevista para cada candidato.
- 2 -O júri é composto por dois docentes do ISPGAYA, sendo presidido por um representante do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O segundo elemento do júri é o diretor de escola do curso para o qual o entrevistado é candidato (ou um seu representante, por si indicado), ou o coordenador do curso ao qual o entrevistado é candidato.
- 4 -Em caso de empate nas propostas de classificação a atribuir à entrevista do candidato, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 5 -As direções das escolas decidem quais os docentes responsáveis pela realização e correção das provas de conhecimentos específicos.
- 6 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência desse mesmo júri.
Artigo 8.º — Júri responsável pela organização das provas
Vigente desde: 20/03/2026