- 1 -A comparticipação familiar mensal pela frequência no programa tem um valor mínimo de 70 euros e um valor máximo de 110 euros.
- 2 -Os valores da comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa serão revistos anualmente.
Artigo 19.º — Comparticipação familiar mensal mínima e máxima pela frequência no programa
Vigente desde: 15/05/2018