O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
O Executivo da Junta de Freguesia de Sines, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em reunião extraordinária de 06 de novembro de 2002 aprovou o presente regulamento.
O presente regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines, em reunião extraordinária de 29 de novembro de 2002, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, publicado no diário da república - 2.ª série, apêndice n.º 32 de 7 de fevereiro de 2003.
**Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 30 de junho de 2004, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 25 de junho de 2004, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", que incidiu sobre os artigos 2.º e 4.º, publicado no Diário da República apêndice n.º 100 - 2.ª série, n.º 181 de 03 de agosto de 2004.
**Nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2005, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 23 de setembro de 2005, foi aprovada a 2.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota", tendo sido o mesmo republicado no diário da república - 3.ª série, apêndice n.º 146, de 8 de novembro de 2005.
**Nos termos alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Sines, proferida em reunião ordinária realizada no dia 29 de junho de 2015, mediante proposta da Junta de Freguesia de Sines, tomada em reunião pública ordinária de 25 de junho de 2015, foi aprovada a 3.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", tendo sido o mesmo republicado no diário da república - 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2015.
**Nos termos das alíneas f) e g), do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Assembleia de Freguesia, proferida em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2016, foi aprovada a 4.ª alteração ao Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota ", tendo sido o mesmo republicado no diário da república - 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.
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