- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da CMB, independentemente da modalidade de vinculação, constituição da relação jurídica de emprego público e carreira ou categoria.
- 2 -Excetuam-se as normas previstas no presente regulamento, que resultem unicamente de Acordos Coletivos de Trabalho, as quais poderão não ser aplicáveis aos trabalhadores não associados das organizações sindicais outorgantes, caso estes tenham manifestado oposição, sendo-lhes aplicável nesse caso, subsidiariamente, o disposto na LGTFP e no Código do Trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/03/2020