- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete-lhe:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município, nomeadamente através da emissão de pareceres jurídicos;
- b)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte interessada e apoiar na formalização dos contratos;
- c)Assegurar a homologação dos estudos e pareceres jurídicos, promovendo a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- e)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- f)Gerir processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes;
- g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares ou de inquérito aos serviços e funcionários do município;
- h)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração dos processos de cobrança coerciva e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- j)as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- k)Representar, o Município em todas as ações em que o mesmo como autor ou réu junto dos tribunais administrativos e fiscais;
- l)Assegurar a instrução e acompanhamento de todos os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município ou cuja competência seja do Município;
- m)Assegurar a gestão regulamentar do Município, mantendo atualizadas as disposições regulamentares;
- n)Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Fiscalização e Polícia Municipal, responsáveis pela elaboração de autos de notícia/ participações;
- o)Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, procedendo, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais;
- p)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- q)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- r)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- s)Apoio de consultadoria jurídica às Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal;
- t)Assegurar e desenvolver o Centro de Informação Jurídica (CIJ) e disponibilizar a informação a todos os técnicos e demais serviços;
- u)Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- v)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- w)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 10.º — Gabinete de Jurídico
Vigente desde: 17/03/2022