A Divisão de Obras, Gestão Territorial e Ambiente compreende duas unidades orgânicas de 3.º grau designadas de Urbanismo e Ambiente, e Obras e Planeamento, as quais compreendem:
Unidade orgânica de 3.º grau - Urbanismo e Ambiente:
- a)Setor de Águas e Saneamento e ETAR's;
- b)Setor de Salubridade e Pecuária;
- c)Setor de Cemitérios e Espaços Verdes;
- d)Fiscalização Urbanismo e Ambiente;
- e)Subunidade de Urbanismo e Obras Particulares;
- f)Setor de Vistorias;
- g)Apoio Administrativo a Urbanismo e Ambiente.
Unidade orgânica de 3.º grau - Obras e Planeamento:
- a)Setor de Obras por administração direta;
- b)Setor de oficinas e equipamentos;
- c)Setor de empreitadas;
- d)Fiscalização Obras e Planeamento;
- e)Setor de Projeto;
- f)Apoio técnico a obras e planeamento;
- g)Apoio Administrativo a obras e planeamento.