Compete ao Serviço de Obras por Administração Direta:
- a)Planear e coordenar todas as obras efetuadas por administração direta;
- b)Assegurar a execução das obras municipais de construção e conservação, definidas no plano anual de atividades, incluindo as desenvolvidas no regime de administração direta;
- c)Garantir a fiscalização de projetos de segurança de todas as obras municipais por empreitada e por administração direta;
- d)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.