- 1 -(Igual)
- a)(igual)
- b)(igual)
- c)(igual)
- d)(igual)
- e)(igual)
- f)(igual)
- 2 -(igual)
- a)(igual)
- b)(igual)
- 3 -Comparticipação de 25 % da parte que cabe ao titular do cartão, no pagamento da renda de casa aos beneficiários do IAJ (incentivo ao arrendamento jovem).
- 4 -Os benefícios constantes do presente Regulamento não são acumuláveis com os benefícios atribuídos aos titulares do cartão jovem.
- 5 -Os titulares do cartão municipal jovem, que beneficiem dos descontos previstos na alínea a) e b) do n.º 2 deste artigo, ficam interditos, durante os primeiros 10 anos, de proceder à alienação dos lotes a terceiros.
Artigo 7.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 22/05/2017