- 1 -O Conselho de Gestão, instituído nos termos do RJIES e do artigo 41.º dos Estatutos do IPG, é composto por cinco membros:
- a)Presidente do Instituto, que preside;
- b)Por um Vice-presidente designado pelo Presidente;
- c)Pelo Administrador do IPG;
- d)Pelo Administrador dos Serviços de Ação Social (SAS) ou Diretor de Serviços dos SAS;
- e)Por um membro com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente, de entre pessoal docente e investigador ou não docente do IPG.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração do mandato do Presidente que os designou e cessa com este.
- 3 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
- 4 -Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Presidente podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Presidente, que produz efeitos na data da sua apresentação e não carece de aceitação.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 17/05/2018